Imobiliária, que não pactua contrato com locatário, arca com aluguéis

TJSC: Imobiliária, que não pactua contrato com locatário, arca com aluguéis

 

Ter, 30 de Agosto de 2011 09:03

A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ, por unanimidade de votos, confirmou sentença da comarca da Capital que condenou a Carmela Sua Griffe Imobiliária Ltda. ao pagamento da importância de R$ 19,1 mil, referente a aluguéis em atraso, em favor de Marlene Ludwig.

Consta nos autos que Marlene efetuou a compra de uma sala comercial, na qual a imobiliária figurou como intermediadora do negócio. Em seguida, fez um acordo com a empresa para locar seu imóvel que, em outubro de 2001, lhe rendeu o primeiro aluguel.

Contudo, após não receber o pagamento relativo ao mês seguinte, dirigiu-se à imobiliária a fim de solicitar providências acerca do inadimplemento. Esta não tomou nenhuma providência e, apenas três anos depois, é que o imóvel foi desocupado. Marlene alegou, ainda, que a permanência de um inquilino por 26 meses em seu imóvel sem o devido pagamento se deu por culpa da imobiliária, que não efetuou contrato de locação, tampouco exigiu garantias do locatário.

Inconformada com a decisão em 1º grau, a imobiliária apelou ao TJ. Sustentou que a responsabilidade do pagamento é da locatária que deixou de adimplir com sua obrigação.

Entretanto, para o relator da matéria, desembargador Henry Petry Junior, as provas trazidas aos autos demonstram que a imobiliária não tomou todos os cuidados necessários ao pactuar o contrato de locação. “Ora, não há dúvidas que a empresa, imobiliária de grande porte e de renome na Capital, detinha o conhecimento acerca da importância da celebração de pacto escrito, com a exigência das devidas garantias, a fim de compelir o locatário ao pagamento da obrigação. Contudo, assim não o fez, assumindo o risco com a contratação sem qualquer cautela ou formalidades”, finalizou o magistrado. (Apelação Cível n. 2007.034342-0)

Fonte: Site do TJSC

Extraído de AnoregBR

Notícias

Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada

Sem vínculo Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada Karla Gamba 10 de maio de 2026, 14h20 O caso envolve uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Pará, na qual se atribuiu ao agravante e a outro réu a responsabilidade pela destruição de mais de 482...

Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural

A César o que é de César Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural 8 de maio de 2026, 7h31 O ente público alegou que a mera localização da área em perímetro urbano já autorizaria a incidência do IPTU, independentemente da efetivação de melhoramentos no local ou do...

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Ao reconhecer a legitimidade do espólio para ação por dano moral do falecido, o STJ reforça a lógica do inventário como instrumento de proteção patrimonial. terça-feira, 5 de maio de...